Tolerância de Ponto

2024-01-31 09:29

No uso da competência que me confere a alínea e) do artigo 19° da lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, concedo tolerância de ponto, aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Aljubarrota, do dia 12 de fevereiro de 2024, tendo presente o direito ao gozo da terça feira de Carnaval a 13 de fevereiro de 2024, previsto nos instrumentos da regulamentação coletiva aplicáveis aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Aljubarrota.