No uso da competência que confere nos artigos 20.°, 21.° e 49.° da lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir as condições para o adequado funcionamento da Junta de Freguesia, a Junta de Freguesia reúne, ordinariamente:
Março:
02/03 - 19h/20h - Reunião Privada
09/03 - 19h/20h - Reunião Pública
16/03 - 19h/20h - Reunião Privada
23/03 - 19h/20h - Reunião Privada
30/03 - 19h/20h - Atendimento Público*
*Nas instalações da Associação Recreativa Atlético Clube Lameirense - Lameira, lugares de Lameira, Casal da Eva e Longras.
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