PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO E INTERDIÇÃO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS

2022-08-10 10:13

HERMÍNIO JOSÉ DA CRUZ AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t), do número 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Torna público a proibição de estacionamento e interdição à circulação de veículos.

Condicionamentos no trânsito:
- Das 08h00 de 5 de agosto às 22h00 de 19 de agosto proibição de estacionamento e interdição à circulação de veículos no percurso compreendido entre a Rua Direita, a Rua D. Nuno Álvares Pereira, o Largo de Nossa Senhora dos Prazeres, a Praça do Pelourinho, a Rua do Celeiro, a Praça Brites de Almeida, o Largo de São Vicente, Largo D. João I, Travessa do Poço, Rua Marrecas Ferreira e Rua dos Capitães.

No horário de abertura ao público dos eventos e durante os dias úteis, a circulação será condicionada:
- ao percurso da Rua D. Nuno Álvares Pereira até à Rua Fernão Lopes;
- à Rua Direita até à Travessa Rio da Bica.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.